CNJ DECIDE – LAVRATURA DE TCO TAMBÉM É ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR

Última atualização em 07/12/2020 09:37

CNJ DECIDE – LAVRATURA DE TCO TAMBÉM É  ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR

Nesta Semana ocorreu mais uma decisão importante confirmando a competência da Polícia Militara para a lavratura do TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência nos delitos de menor potencial Ofensivo (penas até  dois anos de privação de liberdade).

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça -CNJ, ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo nº 0008430-38.2018.2.00.0000, de iniciativa de Delegados de Polícia do Distrito Federal, por maioria, reconheceu que a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência não é atividade exclusiva dos delegados de polícia.

Tal decisão junta-se há  varias outras no mesmo sentido.

Quem ganha é  a sociedade que verá, cada vez mais,  suas demandas atendidas com mais celeridade, bem como, as próprias instituições  policiais na medida que diminui a burocracia ocasionando economia e de preciosos recurso humanos e materiais.

Fonte: Feneme

Aniversariantes

02/11/2024

  • JOSÉ BATISTA DE SOUZA - Major
  • LUIZ JOSÉ DO NASCIMENTO - 1º Tenente
  • CRISVALTE FREIRE DE ARAÚJO - Major
  • PEDRO HENRIQUES SOBRINHO JÚNIOR - Capitão
  • JESSÉ FELIZARDO DA SILVA - MAJOR
  • VERÔNICA MARIA ALMEIDA COSTA
  • ANTÔNIO MARIA DE LIMA -2º TENENTE
  • ELENIRE GOMES EUGENIO