CNJ DECIDE – LAVRATURA DE TCO TAMBÉM É ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR

Última atualização em 07/12/2020 09:37

CNJ DECIDE – LAVRATURA DE TCO TAMBÉM É  ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR

Nesta Semana ocorreu mais uma decisão importante confirmando a competência da Polícia Militara para a lavratura do TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência nos delitos de menor potencial Ofensivo (penas até  dois anos de privação de liberdade).

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça -CNJ, ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo nº 0008430-38.2018.2.00.0000, de iniciativa de Delegados de Polícia do Distrito Federal, por maioria, reconheceu que a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência não é atividade exclusiva dos delegados de polícia.

Tal decisão junta-se há  varias outras no mesmo sentido.

Quem ganha é  a sociedade que verá, cada vez mais,  suas demandas atendidas com mais celeridade, bem como, as próprias instituições  policiais na medida que diminui a burocracia ocasionando economia e de preciosos recurso humanos e materiais.

Fonte: Feneme

Aniversariantes

15/11/2025

  • ACENDINO ROBERTO DE SOUSA FILHO - Coronel
  • SINVAL PINHEIRO BORGES - Coronel
  • RODRIGO MARQUES G. DE OLIVEIRA - CAPITÃO
  • BRIGIDA MARIA DE ARAÚJO
  • MARIA DO SOCORRO F MONTEIRO
  • ACIDÁLIA BEZERRA GALDINO